2. Na música absoluta/não-absoluta

Richard Strauss em 1909 - mestre da música não-absoluta

Uma das críticas que fundamentam a divisão entre música objetiva/música subjetiva para o Popper é que a música objetiva refletiria menos da personalidade do compositor do que a subjetiva. E aí imaginar uma medida com a qual é cedida mais inspiração ao sujeito do que ao objeto, ou vice-versa, nos leva à velha discussão da música absoluta/não-absoluta, que no séc. XIX veio tanto à tona. Em suma, quanto a música consegue descrever, por ela própria (sem depender da letra cantada), de coisas externas a ela? (coisas extra-musicais, do mundo real, ou mesmo sentimentos diretamente aludidos). E mais: quanto a música DEVE tentar descrever do que é externo a ela? Aqui a objetividade/subjetividade é medida em termos de: quanto mais se cede espaço à inspiração do sujeito (subjetividade) – chegando a buscar elementos externos reais como estórias, lugares e coisas como sentimentos –, mais a música é “não-absoluta”, não bastante de si mesma, pois se empresta a motivos externos – e daqui surgem as chamadas músicas programáticas, poemas sinfônicos contando estorinhas, etc. E quanto mais a música constrói o seu sentido dentro do que acontece nos seus parâmetros puramente musicais oferecidos – o virtuosismo estético de uma fuga, por exemplo –, mais se está cedendo espaço ao objeto (objetividade).

2.1 Problema teórico

O problema dessa descrição, superado há mais ou menos um século, é que a noção de que existam idéias puramente musicais chamadas de “absolutas” é um pouco radical. É verdade que se pode falar em idéias musicais (a criação de uma melodia) e em idéias extra-musicais (a criação de uma estória). Mas o contato do extra-musical com o musical nunca é totalmente abolido: sabe-se, por exemplo, que a linguagem musical está intimamente relacionada ao discursivo – a cadência na música tonal imita claramente uma prosódia comum na fala, e tem sua origem mais provável justamente na recitação. Mas mesmo a noção de organizar o material na música atonal e serial não foge à ordem do discursivo. Com essas relações, a linguagem musical mostra conter arquétipos da linguagem falada, e revela assim se fundar em algo precisamente além de apenas música em si mesma.

2.2 Na crítica

Deixando, portanto, a teoria rigorosa, a separação de música absoluta e não-absoluta acaba então usada em um interesse crítico, de ideais, e nesse caso dois tipos de crítica se voltam para a música não-absoluta: um deles diz de maneira abrangente que uma música se torna ruim quanto mais se deixa ceder a motivações extra-musicais, pois como arte independente a música tem como ideal a autonomia. E outro critica especificamente o gênero musical que surgiu da idéia da música não-absoluta, que é quando poemas sinfônicos não só se deixam ceder totalmente a motivações extra-musicais, imitando-os diretamente, como ANUNCIAM essas motivações ao público, convidando o ouvinte a reconhecer essas associações (e, portanto, a ouvir música extra-musicalmente). Desse tipo de crítica a questão que surge é: na verdade, as idéias musicais, mesmo “técnicas”, não têm sua musicalidade revogada por uma motivação extra-musical: basta um compositor escrever uma carta dizendo que se inspirou em coisas extra-musicais em determinada música a princípio “absoluta”, confessando portanto que ela foi gerada de uma imitação de coisas externas, pra que o status de uma música mude de “absoluta” para “não-absoluta”. E não é porque uma imitação de coisas externas foi articulada que esse compositor abandonou as soluções puramente musicais que surgiram no processo da composição (a Quarta Sinfonia de Tchaikovsky, descrita extra-musicalmente em uma carta do compositor, não precisou deixar de ser uma sinfonia formalmente tradicional e realizada). São, portanto, duas preocupações que não se anulam, mas que podem coexistir e terem acréscimo, enriquecimento, não exclusão, empobrecimento.

Mas tomemos rapidamente um exemplo insuspeito e bastante ilustrativo, uma vez observado junto ao maestro Osvaldo Colarusso: na fuga final da terceira parte do Requiem Alemão de Brahms, o sujeito da fuga leva o texto “As almas dos justos estão na mão de Deus e nenhum sofrimento os aflige”.

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Der Gerechten Seelen sind in Gottes Hand
As almas dos justos estão na mão de Deus
und keine Qual rühret sie an.
e nenhum sofrimento as aflige.

Acompanhem pela imagem brega que fiz acima: “As almas dos justos” é apoiado por um arpejo ascendente (caminho para o céu); nas mãos de Deus” faz um formato de conchinha e não deixa que as almas dos justos caiam; e quando o sofrimento – a palavra Qual” em alemão – tenta alcançá-las nas alturas, ele cai sem amparo em um arpejo descendente de sétima diminuta (dissonância, sombra, tensão no sistema da escala). São três recursos musicais para enfatizar a frase do texto, algo que está fora da natureza puramente musical. Mas se escutássemos essa fuga sem coro ela continuaria bela! Portanto o texto, que aqui é o elemento extra-musical, acaba iluminando outro aspecto da música: de novo, é acréscimo, é enriquecimento, não exclusão, empobrecimento. Daí se vê que o fator extra-musical está intrínseco em todas as obras, sejam elas música “absoluta” ou não – a velha história de que a arte é feita por homens e não por robôs.

2.3 Formas musicais

E por fim, como método de organização, a prática no uso dos termos música absoluta/não-absoluta respeita a relação já anunciada de início: se a música serve declaradamente a um enredo que ela imita e anuncia essa imitação ao público, incorporando o enredo ao seu sentido e apreciação, a sua motivação viria de fora para dentro – e daqui temos formas como o poema sinfônico e concertos e sinfonias programáticas; mas se a música serve mais às necessidades que surgem do seu desenvolvimento natural e principalmente às convenções do gênero musical adotado, a sua motivação já viria de dentro – e aqui temos todas as obras que se apresentam isentas de um programa declarado, que imprescinda o seu sentido.

Como discussão, os termos música absoluta/não-absoluta podem se referir à motivação de qualquer música, instrumental ou cantada. Mas como organização, referem-se geralmente apenas à música instrumental.

2.4 Conclusão

O objetivo/subjetivo, portanto, no sentido de serem relativos ao objeto e ao sujeito, parece compor a pretensa idéia de uma proporção de um e de outro nas motivações da música na clássica discussão entre música absoluta e não-absoluta. Retomando Popper, quando ele determina que é possível a um compositor colocar mais ou menos da sua personalidade na música, ele se insere nessa discussão: diz ele que, como motivação extra-musical, já basta à música o fato dela ser a necessidade de expressão do ser humano. A partir daí, ela deveria funcionar como um relógio, de motivações internas, representando o desenvolvimento dos seus próprios elementos. E aqui ela seria absoluta, pois a música por si mesma nunca pediria soluções extra-musicais (eis também um ponto discutível). E essa, portanto, seria a arte superior à arte que simplesmente tenta imitar emoções diretamente, sem critérios internos autônomos. Mais uma vez, trata-se de uma poética, uma postura idealizada adotada em relação à prática, já que já se mostrou que as duas motivações, musicais e extra-musicais, não se excluem necessariamente nem tornam a música necessariamente pior quando coexistem.

No próximo e último post veremos a descrição objetividade/subjetividade em um aspecto bem peculiar da audição musical: o nível de naturalidade/artificialidade que certos compositores pretensamente impõem à fruição do ouvinte.

Este post pertence à série:
1. A objetividade e a subjetividade na música – Parte I
2. A objetividade e a subjetividade na música – Parte II
3. A objetividade e a subjetividade na música – Parte III
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